Vistos na Europa
Conheça os tipos de vistos para viver na Europa
Os procedimentos e condições para a emissão destes vistos encontram-se reunidos no Regulamento (CE) Nº 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um Código Comunitário sobre vistos. Para ficar 90 dias não precisa de visto. Visto estudar? Visto de residência? Visto de Residência para Investidores?
Vistos Uniformes Schengen
Os procedimentos e condições para a emissão destes vistos encontram-se reunidos no Regulamento (CE) Nº 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um Código Comunitário sobre vistos…
Visto de Estudante
Se você planeja estudar espanhol na Espanha, esteja ciente de que você poderá precisar de um visto e dessa maneira, o trâmite pode levar algum tempo. Verifique de planejar com tempo a sua viagem e reunir…
Visto de Residência
Se você está se aposentando ou planejando sua aposentadoria e sonha em morar na Europa, vamos te dar dicas de como conseguir realizar seu sonho de morar fora. Diversos países como a Espanha e Portugal…
Visto para morar na Espanha
A “Autorização de Residência Temporal Não Lucrativa” segue a lei Orgânica (4/2000) e fala sobre os Direitos e Liberdades dos Estrangeiros na Espanha. Este visto serve para pessoas que já tenham renda fixa…
Visto de Residência para Investidores
Se você planeja estudar espanhol na Espanha, esteja ciente de que você poderá precisar de um visto e dessa maneira, o trâmite pode levar algum tempo. Verifique de planejar com tempo a sua viagem e reunir…
Vistos Uniformes Schengen
Os procedimentos e condições para a emissão destes vistos encontram-se reunidos no Regulamento (CE) Nº 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um Código Comunitário sobre vistos.
O pedido de visto de curta duração deve ser apresentado através de um formulário de pedido devidamente preenchido (original e cópia), que pode ser descarregado gratuitamente neste site ou ser obtido, também gratuitamente, nas Missões Diplomáticas ou nos Postos Consulares de Espanha no estrangeiro.
O visto deve ser solicitado pessoalmente ou através de um representante devidamente credenciado na Missão Diplomática ou no Posto Consular espanhol, em cuja circunscrição resida legalmente o solicitante. No caso de não existir Missão Diplomática ou Posto Consular espanhol num determinado país, o visto poderá ser solicitado na Missão Diplomática ou no Posto Consular que representar a Espanha nesse país.
Ao apresentar o pedido de visto, o requerente deve pagar a taxa estabelecida (€ 60 com caráter geral), sem que esteja prevista a sua devolução no caso de o pedido ser recusado. Nalguns casos, em que deverão ser consultadas as Missões Diplomáticas ou os Postos Consulares espanhóis, nas normas vigentes está prevista uma redução ou isenção da taxa. Os restantes requisitos necessários deverão ser consultados na Missão Diplomática ou no Posto Consular onde o visto for solicitado, dado que podem variar segundo o país de origem do solicitante.
Visto de Estudante
Se você planeja estudar espanhol na Espanha, esteja ciente de que você poderá precisar de um visto e dessa maneira, o trâmite pode levar algum tempo. Verifique de planejar com tempo a sua viagem e reunir todos os documentos necessários para aplicar o visto para a Espanha.
Um fator muito importante é a nacionalidade do solicitante. Existem acordos especiais com muitos países que permitem aos cidadãos a entrada na Espanha sem necessidade de um visto.
Logicamente, os cidadãos da União Europeia não precisam de visto para a Espanha. Para mais informações detalhadas sobre os requerimentos possíveis para solicitar um visto, entre em contato com a embaixada ou o consulado em seu país. Os cidadãos do Brasil também não precisam de visto para a Espanha durante uma estadia menor do que 90 dias:
Requisitos Gerais para viajar à Espanha
As pessoas que não precisam de visto por um período menor do que 90 dias, requerem de qualquer maneira ter com eles uma série de documentos em relação a sua estadia, estado econômico e seguro de saúde.
A documentação para apresentar nas migrações á a seguinte:
- Reserva de hotel ou carta-convite: hospedar-se em um hotel, uma reserva já feita; hospedar-se em uma Casa de Família ou de um conhecido, deverá apresentar a carta-convite.
- Passagem de avião de ida e de volta ao país de residência: o período máximo de estadia de 90 dias em que a passagem de retorno não deva ultrapassar esse número de dias.
- Sem reingresso: Não ter permanecido em um ou vários países do Acordo de Schengen por mais de dois períodos de 90 dias nos ultimos 365 dias (um ano).
- Passaporte vigente: com validade de até um ano ou mais no momento de sua chegada à Espanha.
- Solvência Econômica: deve-se ter em média 60 Euros por pessoa/dia (o montante varia de acordo com o país)
- Seguro de Saúde: vigente durante toda a sua estadia no Território do Acordo de Schengen.
Para mais informações sobre o seguro de saúde e os procedimentos específicos para entrar no Território do Acordo de Schengen, visite à nossa página de Guia da Espanha.
Visto de Residência
Se você está se aposentando ou planejando sua aposentadoria e sonha em morar na Europa, vamos te dar dicas de como conseguir realizar seu sonho de morar fora.
Diversos países como a Espanha e Portugal, concedem vistos para pessoas que tenham renda fixa e que queriam morar no país. Os brasileiros aposentados que queiram morar na Espanha e recebam o suficiente para se manter podem pedir o visto de aposentado.
Visto para morar na Espanha
A “Autorização de Residência Temporal Não Lucrativa” segue a lei Orgânica (4/2000) e fala sobre os Direitos e Liberdades dos Estrangeiros na Espanha. Este visto serve para pessoas que já tenham renda fixa (como a aposentadoria) e que não precisem trabalhar no país. A solicitação do visto deve ser feita sempre no país de origem, no Brasil por exemplo, nos Consulados Espanhóis (nas cidades de Brasília, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador).
Quem pode solicitar o visto
- Quem não for cidadão, nem familiar de alguém da União Europeia;
- Quem não estiver irregular na Espanha;
- Quem não tiver antecedentes criminais/penais na Espanha e em nenhum país;
- Quem não tiver a entrada proibida no país, nem nos países que tem acordo com a Espanha;
- Quem tiver dinheiro e meios de subsistência no país (inclusive dinheiro da passagem de volta para o Brasil);
- É preciso um seguro de saúde e não possuir nenhuma doença que precise da saúde pública do país;
- Não ter voltado ao Brasil voluntariamente após ter vivido de forma ilegal na Espanha.
Documentos necessários para o visto
- Formulário impresso e assinado com o pedido de Autorização;
- Passaporte válido com pelo menos três meses de validade;
- Certificado de antecedentes criminais;
- Comprovação de renda e fontes de renda (extratos bancários e comprovantes de aposentadoria);
- Seguro médico para um ano;
- Atestado médico afirmando que você está saudável e apto para viajar.
Após ter todos os documentos em mãos, eles devem ser autenticados pelo Consulado Espanhol no Brasil. O período de análise do seu pedido é de um a três meses. Se você tiver o visto aprovado, você terá um mês para ir retirá-lo no Consulado em que fez o processo. Após a autorização concedida, o brasileiro terá três meses para embarcar para a Espanha.
A autorização de residência tem duração de um ano e você poderá solicitar a renovação na própria Espanha antes do vencimento. O aposentado também poderá pedir a autorização para que familiares viajem junto através do Reunião Familiar. Lembrando que é necessário ter meios de subsistência para todos.
Visto de residência para investidores
Investimentos em imóveis
Entre os casos que estão incluídos como “investimento significativo” é a aquisição de propriedades em Espanha, com um investimento igual ou superior a 500.000 €, valor por candidato.
Requisitos:
Para o visto, o investidor deve provar que para além das condições gerais de entrada e de residência para estrangeiros que não venham a desenvolver atividades remuneradas, bem como provar a inexistência de antecedentes criminais, não estar listado como censurável, tem seguro de saúde, ou que tem recursos económicos suficientes para si e membros da sua família durante o seu período de residência em Espanha e ser proprietário desses bens imóveis.
O investimento em propriedade deve estar livre de quaisquer ônus ou gravames, embora permita-se que o investimento que exceda os 500.000 euros pode estar sujeito a cargas.
Investimento através de uma sociedade
Entende-se que o estrangeiro tenha feito o investimento quando realizado através de uma pessoa colectiva não domiciliada em paraíso fiscal, desde que, direta ou indiretamente detém a maioria dos direitos de voto e pode nomear ou destituir a maioria dos membros do conselho. Prazo: O visto de residência vai permitir que o investidor (e seu cônjuge e filhos menores de 18 anos) residam em Espanha por um período de pelo menos um ano.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA INVESTIDORES
Os investidores que pretendam residir em Espanha por um período superior ao da validade do seu visto podem aplicar para a concessão de uma autorização de residência para investidores.
Requisitos:
Para se candidatar a uma autorização de residência, além de atender aos requisitos gerais do artigo. 62 da Lei, é necessário estabelecer que o investidor:
- (I)tem um visto de residência para investidores em vigor (ou que não se passaram 90 dias desde a sua caducidade)
- (II)continua a possuir a propriedade pelo valor mínimo necessário,
- (III)viajou para Espanha pelo menos uma vez durante o período de autorização de residência, e
- (IV)tem cumprido com as obrigações em matéria de fiscalidade e da segurança social que lhe correspondem.
Prazo:
A autorização inicial de residência para os investidores terá uma duração de dois anos, renováveis a pedido do investidor.
A autorização de residência será concedida dentro de um período máximo de 20 dias a partir da aplicação; se não for resolvida dentro desse prazo, entende-se como concedido por silêncio administrativo.
Refira-se que, não obstante há a necessidade de estabelecer nos termos da lei atual, que a continuidade da residência em Espanha para adquirir residência de longa duração ou a nacionalidade espanhola, a renovação de residência, ou os vistos e autorizações de residência para os investidores estrangeiros podem ser feitas mesmo com ausências superiores a seis meses por ano.
Requisitos de manutenção:
Os estrangeiros devem manter durante a vigência dos vistos ou autorizações as condições que lhes davam acesso aos mesmos. Os órgãos competentes da Administração Geral do Estado irão realizar as verificações que considerem adequadas para verificar o cumprimento da legislação em vigor.
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